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Doutrina » Comercial Publicado em 15 de Fevereiro de 2007 - 03:00
A participação governamental nos processos de recuperação de empresas e falências

Robson Zanetti é advogado. Doctorat Droit Privé Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo Diritto Privato Università degli Studi di Milano. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 17:06
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2006 - 11:38
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2005 - 10:51
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Legislação » Leis Publicado em 12 de Julho de 2017 - 11:24
LEI Nº 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017

Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; altera as Leis nos 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, 13.001, de 20 de junho de 2014, 11.952, de 25 de junho de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 12.512, de 14 de outubro de 2011, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.124, de 16 de junho de 2005, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 10.257, de 10 de julho de 2001, 12.651, de 25 de maio de 2012, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.139, de 26 de junho de 2015, 11.483, de 31 de maio de 2007, e a 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Medida Provisória no 2.220, de 4 de setembro de 2001, e os Decretos-Leis nos 2.398, de 21 de dezembro de 1987, 1.876, de 15 de julho de 1981, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 3.365, de 21 de junho de 1941; revoga dispositivos da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e da Lei no 13.347, de 10 de outubro de 2016; e dá outras providências.
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Legislação » Leis Publicado em 20 de Janeiro de 2015 - 14:13
Lei nº 13.097, de 19 de Janeiro de 2015

Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores; prorroga os benefícios previstos nas Leis nos 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.440, de 14 de março de 1997, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 12.024, de 27 de agosto de 2009, e 12.375, de 30 de dezembro de 2010; altera o art. 46 da Lei no 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada; altera as Leis nos 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 12.973, de 13 de maio de 2014, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 12.249, de 11 de junho de 2010, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 10.820, de 17 de dezembro de 2003, 6.634, de 2 de maio de 1979, 7.433, de 18 de dezembro de 1985, 11.977, de 7 de julho de 2009, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.074, de 7 de julho de 1995, 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 11.943, de 28 de maio de 2009, 10.848, de 15 de março de 2004, 7.565, de 19 de dezembro de 1986, 12.462, de 4 de agosto de 2011, 9.503, de 23 de setembro de 1997, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 6.360, de 23 de setembro de 1976, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 12.850, de 2 de agosto de 2013, 5.070, de 7 de julho de 1966, 9.472, de 16 de julho de 1997, 10.480, de 2 de julho de 2002, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 6.530, de 12 de maio de 1978, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 8.080, de 19 de setembro de 1990, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 13.043, de 13 de novembro de 2014, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de 2004, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.482, de 31 de maio de 2007, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto-Lei no 745, de 7 de agosto de 1969, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.360, de 23 de setembro de 1976, 7.789, de 23 de novembro de 1989, 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.973, de 13 de maio de 2014, 8.177, de 1o de março de 1991, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004 e 9.514, de 20 de novembro de 1997, e do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941; e dá outras providências
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2023 - 10:00
Banco não deve constar no polo passivo de execução de IPTU
Instituição financeira tem imóvel apenas como garantia.
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2022 - 12:55
Proposta determina impenhorabilidade de empréstimo consignado depositado em conta salário
Texto altera o Código de Processo Civil.
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2021 - 10:51
Prazo para pagamento de credores trabalhistas tem início após a concessão da recuperação judicial
O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Maio de 2021 - 11:28
O Banco pode tomar meu imóvel financiado sem minha intimação pessoal?

A Lei de regência da alienação fiduciária de bens imóveis determina a necessidade de intimação pessoal.
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2019 - 11:26
Aluguéis vencidos podem ser incluídos em execução de atrasados, mesmo quando valor é provisório
O entendimento é da Terceira Turma.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2015 - 12:20
Novas Súmulas 517 e 519 do STJ: o regime de incidência dos honorários advocatícios no cumprimento de sentença

O presente artigo se destina a examinar as novas Súmulas ns. 517 e 519 do STJ, de modo a compatibilizar o comando dos enunciados e esclarecer seus fundamentos. A Súmula 517 do STJ ganhou a seguinte redação: “São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada”. Por sua vez, a Súmula 519 STJ afirma o seguinte: “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios”
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 28 de Setembro de 2015 - 16:57
Inscrição do nome da autora em banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito. Improcedência

Anotação decorrente de títulos protestados. Admissibilidade
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Modelos » Comercial Publicado em 28 de Novembro de 2014 - 11:29
Falência Requerida pelo Credor

Modelo de Petição
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Julho de 2014 - 10:40
Apelação cível. Ação de busca e apreensão de veículo.

Cédula de crédito bancário com garantia de alienação fiduciária. Sentença de extinção.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Junho de 2014 - 11:20
Alienação fiduciária em garantia. Recurso especial representativo de controvérsia.

Ação de busca e apreensão.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2014 - 13:45
Comissão votará últimas emendas ao novo CPC na semana que vem
As emendas de redação buscam harmonizar o texto com as mudanças aprovadas em Plenário e precisam ser votadas pela comissão especial que discutiu o novo CPC entre 2011 e 2013
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Janeiro de 2013 - 13:05
Penhora de depósito recursal.

Execução.
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2012 - 12:20
Turma mantém penhora sobre TV de luxo
A intenção do legislador foi garantir ao grupo familiar condições mínimas para viver com dignidade
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 04 de Abril de 2012 - 13:25
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Mordida de cachorro.

Abalo moral não comprovado. Pequena lesão, incapaz de ocasionar maiores transtornos.

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